sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Juiz concede liminar cancelando eleição do Diretório Municipal do PMDB


Autor do processo, o deputado estadual Stephanes Junior aposta que novas eleições para o diretório deverão ocorrer em breve, agora sim de forma democrática.

O Juiz de Direito da 8ª Vara Cível de Curitiba, Dr. José Roberto Pinto Junior, concedeu no último dia 10 de fevereiro, liminar a favor do deputado estadual Stephanes Junior, cancelando a eleição do Diretório Municipal do PMDB de Curitiba, realizada em 24 de outubro de 2009, e determinando a realização de um novo pleito interno no PMDB curitibano.

Por meio de seus advogados Rodrigo Bevilaqua e Juliano França Tetto, Stephanes Junior (PMDB) entrou com uma ação ordinária anulatória com pedido de antecipação de tutela, solicitando o cancelamento da eleição do Diretório Municipal do PMDB de Curitiba, realizada em 24/10/2009. No pedido, o deputado alegou falhas e desrespeito ao estatuto partidário, tal como a não divulgação do pleito com afixação de editais nos cartórios eleitorais e na Câmara Municipal de Curitiba.

As reincidentes atitudes do presidente do Diretório Municipal, Doático Santos, que se opõem ao processo democrático interno do partido desde as eleições de 2003 – quando, de forma indiscriminada, o grupo comandado por Doático abortou a candidatura democrática do então pré-candidato a prefeito de Curitiba, Gustavo Fruet, hoje deputado federal eleito pelo PSDB – demonstram a falta de espaço para as discussões internas no PMDB.

Em sua decisão, José Roberto Pinto Junior determinou que o Ministério Público acompanhe o processo.O MP também se manifestou sobre o caso, requerendo a intimação do Diretório Municipal do PMDB de Curitiba, por meio de seu presidente, Doático Santos.

Para o deputado, a sensação é de justiça. “Agora temos a oportunidade de realizar uma eleição de forma democrática, sem interferências, imposições ou ameaças de qualquer tipo. Espero que os filiados do partido que também se sentiram acuados na última eleição participem do novo processo de escolha”, concluiu o parlamentar.

Segundo o advogado Juliano França Tetto, a decisão restabelece a democracia no partido. “O PMDB será intimado da decisão, cabendo recurso para o Tribunal de Justiça. A decisão do magistrado restabelece o princípio da democracia interna, da forma como exige o estatuto do PMDB”, concluiu Tetto.

Data: 19/02/2010
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